Inventário
Organização do acervo hereditário, análise da via judicial ou extrajudicial e condução técnica da partilha com segurança documental e patrimonial.

Inventário exige diagnóstico correto antes da escolha do procedimento.
A definição da estratégia começa com a identificação dos herdeiros, da meação, do acervo hereditário, das dívidas do espólio e da documentação disponível. Só depois disso se avalia, com segurança, se a sucessão deve seguir por escritura pública ou pela via judicial.
- Levantamento de bens, dívidas, herdeiros e documentação essencial
- Análise de testamento, união estável, meação e regularidade registral
- Escolha técnica entre via judicial e extrajudicial
- Orientação sobre ITCMD, escritura, partilha, registros e cumprimento de exigências
Quando a escritura pública é juridicamente viável
É a via indicada em situações consensuais e documentalmente organizadas, com assistência obrigatória de advogado. Exige conferência rigorosa do acervo, da partilha, do ITCMD e das exigências cartorárias e registrais.
- Maior celeridade operacional
- Dependência de documentação completa
- Requer consenso e conformidade técnica
- Possibilidade ampliada pelo CNJ em hipóteses específicas com testamento ou incapazes
Quando o caso exige atuação perante o Judiciário
É necessário quando há litígio, necessidade de tutela de urgência, intervenção do Ministério Público, controvérsia sobre herdeiros, discussão sobre testamento ou necessidade de produção de prova.
- Nomeação de inventariante
- Controle judicial dos atos da sucessão
- Espaço para impugnações e incidentes
- Adequado para litígios e estruturas patrimoniais complexas
Diagnóstico patrimonial
Leitura da estrutura familiar, do acervo, da meação, das dívidas e da documentação existente.
Definição da via
Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial a partir dos requisitos legais e das peculiaridades do caso.
Regularização e partilha
Condução técnica do procedimento, acompanhamento e cumprimento das etapas fiscais, registrais e processuais.