FGTS e verbas rescisórias: conferência técnica antes de qualquer acordo
Prazo, base de cálculo, multa de 40%, recolhimentos e documentação devem ser conferidos antes da quitação.

A rescisão do contrato exige conferência documental. TRCT, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e demais parcelas precisam ser compatíveis com a modalidade de desligamento, datas e remuneração efetivamente devida.
Prazo e documentação
O art. 477 da CLT disciplina o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega de documentos. A análise deve verificar a data do término, projeção do aviso-prévio, eventuais afastamentos e a natureza da ruptura.
FGTS
Na dispensa sem justa causa, a Lei 8.036/1990 prevê o recolhimento dos valores ainda devidos e a indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato, observadas as regras legais. Divergências no extrato podem exigir recomposição específica.
Base de cálculo
Comissões, médias variáveis, adicionais habituais e outras parcelas salariais podem interferir no cálculo de férias, 13º e aviso-prévio. A nomenclatura utilizada no holerite não é suficiente: é preciso verificar a natureza jurídica da verba.
Quitação e acordo
Um acordo só deve ser avaliado depois de identificar quais parcelas estão sendo discutidas, quais riscos probatórios existem e que extensão terá a quitação. Valor nominal isolado não revela a qualidade do acordo.
CLT, art. 477; Lei 8.036/1990, especialmente art. 18; normas operacionais do FGTS.
Quando a análise individual faz diferença
A lei fornece critérios gerais, mas a solução depende da prova disponível, da cronologia dos fatos, dos documentos e das particularidades do caso. Antes de tomar decisão processual ou assinar acordo, é recomendável compreender riscos, alternativas e efeitos patrimoniais.
O caso concreto exige estratégia própria.
O atendimento é realizado com avaliação documental e definição dos pontos juridicamente relevantes.