FGTS e verbas rescisórias: conferência técnica antes de qualquer acordo

Prazo, base de cálculo, multa de 40%, recolhimentos e documentação devem ser conferidos antes da quitação.

FGTS e verbas rescisórias: conferência técnica antes de qualquer acordo

A rescisão do contrato exige conferência documental. TRCT, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e demais parcelas precisam ser compatíveis com a modalidade de desligamento, datas e remuneração efetivamente devida.

Prazo e documentação

O art. 477 da CLT disciplina o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega de documentos. A análise deve verificar a data do término, projeção do aviso-prévio, eventuais afastamentos e a natureza da ruptura.

FGTS

Na dispensa sem justa causa, a Lei 8.036/1990 prevê o recolhimento dos valores ainda devidos e a indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato, observadas as regras legais. Divergências no extrato podem exigir recomposição específica.

Base de cálculo

Comissões, médias variáveis, adicionais habituais e outras parcelas salariais podem interferir no cálculo de férias, 13º e aviso-prévio. A nomenclatura utilizada no holerite não é suficiente: é preciso verificar a natureza jurídica da verba.

Quitação e acordo

Um acordo só deve ser avaliado depois de identificar quais parcelas estão sendo discutidas, quais riscos probatórios existem e que extensão terá a quitação. Valor nominal isolado não revela a qualidade do acordo.

Quando a análise individual faz diferença

A lei fornece critérios gerais, mas a solução depende da prova disponível, da cronologia dos fatos, dos documentos e das particularidades do caso. Antes de tomar decisão processual ou assinar acordo, é recomendável compreender riscos, alternativas e efeitos patrimoniais.

ANÁLISE JURÍDICA

O caso concreto exige estratégia própria.

O atendimento é realizado com avaliação documental e definição dos pontos juridicamente relevantes.

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